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No site da FINA você encontra a lista de marcas aprovadas para os trajes aceitos em competições oficiais. Em regras a serem seguidas pelos atletas e avaliadas pela arbitragem, os trajes específicos para competições devem seguir os parâmetros aprovados. Regularmente, a FINA edita sua lista de marcas aprovadas a cada ano, pelo menos 06 meses antes dos Jogos Olímpicos.
Em eventos como os Jogos Olímpicos e campeonatos mundiais, a FINA exige que o nadador se vista adequadamente com os trajes de sua lista aprovada. Necessariamente, em competições locais de cada país, os recordes mundiais estabelecidos só são válidos se o atleta tiver nadado com o traje aprovado. Já em competições de federações afiliadas, é possível que se estabeleça o critério da FINA pelo regulamento antes do início do campeonato. Textos como “serão observadas as regras da FINA válidas atualmente” ou similares incluídos em regulamentos pressupõe que a arbitragem confira se o material usado pelo atleta segue exatamente o disposto na lista aprovada.
A FINA também dispõe a opção de a própria federação afiliada estabelecer suas regras quanto aos trajes. Porém, assim admitindo, abre-se mão do registro de recordes mundiais que devem seguir os parâmetros da FINA.
Não só se exige a participação do atleta com o traje aprovado, como também para se qualificar com índice antes de um campeonato mundial ou olimpíada é necessário estar vestido dentro da regra oficial.
Além dos trajes, toucas e óculos também entraram no pacote de aprovação com mais de 300 trajes adicionados este ano, sinal de crescimento da natação como esporte e número de participantes. Há um total de 1.016 trajes femininos (163 adicionados), 692 masculinos (07 adicionados), 92 toucas (16 adicionadas) e 143 óculos (16 adicionados). Após as olimpíadas, a FINA irá decidir quais trajes poderão ser utilizados quando a temperatura da água estiver abaixo de 20 ºC em competições de águas abertas.
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